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Informações sobre Segurança e Saúde do trabalho

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A área de Segurança e Saúde do Trabalho será marcada por mudanças em Normas Regulamentadoras (NR) e prazos para entrega de documentos.

As Normas Regulamentadores (NRs) são a base da Medicina e Segurança do trabalho. Elas são elaboradas por comissões específicas formadas por representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Existem 36 Normas Regulamentadoras vigentes, cada um com seus parâmetros e exigências que contribuem para a segurança do trabalho, preservação da saúde e da vida dos funcionários.

Para exames médicos ocupacionais e emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) a empresa deve possuir PPRA (NR09) - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO (NR07) - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

O PCMSO só pode ser elaborado e assinado por médico do trabalho com especialidade registrada no conselho regional de medicina (CRM) e com título de especialista emitido pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT).

Para saber se o médico tem cadastro na especialidade de medicina do trabalho ou RQE (Registro de qualificação de especialista) basta realizar uma pesquisa com o nome ou CRM do médico no site do Cremesp: https://guiamedico.cremesp.org.br

Caso ele possua registro na especialidade vai aparecer o nome da especialidade e o número do RQE logo abaixo de seus dados pessoais e número do CRM.

As Normas Regulamentadoras que estabeleceram a obrigatoriedade de PPRA e PCMSO por parte de todas as empresas datam de dezembro de 1994 e foram revisadas em 2020. O objetivo é garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores e criar um ambiente mais favorável para novos negócios e investimentos. Das 36 NRs existentes atualmente, 11 foram revisadas e uma revogada, com alterações também em alguns anexos de outras normas.

A grande novidade de 2021 é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR 1. A nova redação da norma é baseada nos principais sistemas de gestão e nas certificações de SST (Segurança e saúde do trabalho) – como a ISO 45001 e a OHSAS 18001 –, aplicando a metodologia do PDCA (Plan, Do, Check, Act) para as ações desenvolvidas na área. É uma evolução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), pois leva em consideração todos os riscos existentes no ambiente de trabalho e não só os físicos, químicos e biológicos, como era o caso do PPRA. Este, inclusive, será substituído pelo novo programa a partir de agosto de 2021.

Com o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é preciso constar qual risco ocupacional cada trabalhador está exposto, as medidas de prevenção a serem tomadas, o cronograma de execução, como serão mensurados os resultados e como será feita a avaliação posterior. As ações deverão ser planejadas, colocadas em prática, avaliadas e melhoradas.

Datas do e-Social para 2021

Conforme publicado em 13/10/2020 no site do e-Social, segue o cronograma atual:

Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados;
  • 08/06/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador SST:
    • S-2210 (Comunicação de acidente do trabalho), S-2220 (Monitoramento de saúde do trabalhador) e S-2240 (Condições ambientais de trabalho- fatores de risco)

Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados;
  • 08/09/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador SST:
    • S-2210 (Comunicação de acidente do trabalho), S-2220 (Monitoramento de saúde do trabalhador) e S-2240 (Condições ambientais de trabalho- fatores de risco)

Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

  • Eventos de tabela e não periódicos - já implantados;
  • 01/05/2021 - Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299;
  • 10/01/2022 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador SST:
    • S-2210 (Comunicação de acidente do trabalho), S-2220 (Monitoramento de saúde do trabalhador) e S-2240 (Condições ambientais de trabalho- fatores de risco)

Grupo 4 - órgãos públicos e organizações internacionais:

  • 08/07/2021 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
  • 08/11/2021 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
  • 08/04/2022 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022)
  • 11/07/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

BM Medicina do trabalho

Caso sua empresa precise de auxílio para exames médicos ocupacionais, ASO, PCMSO, PPRA, PGR e NRs apresentadas nesta publicação, procure a BM Medicina do trabalho. Nossa equipe está treinada para propor as melhores soluções para sua empresa e funcionários.

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