A área de Segurança e Saúde do Trabalho será marcada por mudanças em Normas Regulamentadoras (NR) e prazos para entrega de documentos.
As Normas Regulamentadores (NRs) são a base da Medicina e Segurança do trabalho. Elas são elaboradas por comissões específicas formadas por representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Existem 36 Normas Regulamentadoras vigentes, cada um com seus parâmetros e exigências que contribuem para a segurança do trabalho, preservação da saúde e da vida dos funcionários.
Para exames médicos ocupacionais e emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) a empresa deve possuir PPRA (NR09) - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO (NR07) - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
O PCMSO só pode ser elaborado e assinado por médico do trabalho com especialidade registrada no conselho regional de medicina (CRM) e com título de especialista emitido pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT).
Para saber se o médico tem cadastro na especialidade de medicina do trabalho ou RQE (Registro de qualificação de especialista) basta realizar uma pesquisa com o nome ou CRM do médico no site do Cremesp: https://guiamedico.cremesp.org.br
Caso ele possua registro na especialidade vai aparecer o nome da especialidade e o número do RQE logo abaixo de seus dados pessoais e número do CRM.
As Normas Regulamentadoras que estabeleceram a obrigatoriedade de PPRA e PCMSO por parte de todas as empresas datam de dezembro de 1994 e foram revisadas em 2020. O objetivo é garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores e criar um ambiente mais favorável para novos negócios e investimentos. Das 36 NRs existentes atualmente, 11 foram revisadas e uma revogada, com alterações também em alguns anexos de outras normas.
A grande novidade de 2021 é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR 1. A nova redação da norma é baseada nos principais sistemas de gestão e nas certificações de SST (Segurança e saúde do trabalho) – como a ISO 45001 e a OHSAS 18001 –, aplicando a metodologia do PDCA (Plan, Do, Check, Act) para as ações desenvolvidas na área. É uma evolução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), pois leva em consideração todos os riscos existentes no ambiente de trabalho e não só os físicos, químicos e biológicos, como era o caso do PPRA. Este, inclusive, será substituído pelo novo programa a partir de agosto de 2021.
Com o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é preciso constar qual risco ocupacional cada trabalhador está exposto, as medidas de prevenção a serem tomadas, o cronograma de execução, como serão mensurados os resultados e como será feita a avaliação posterior. As ações deverão ser planejadas, colocadas em prática, avaliadas e melhoradas.
Datas do e-Social para 2021
Conforme publicado em 13/10/2020 no site do e-Social, segue o cronograma atual:
Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
Grupo 4 - órgãos públicos e organizações internacionais:
BM Medicina do trabalho
Caso sua empresa precise de auxílio para exames médicos ocupacionais, ASO, PCMSO, PPRA, PGR e NRs apresentadas nesta publicação, procure a BM Medicina do trabalho. Nossa equipe está treinada para propor as melhores soluções para sua empresa e funcionários.
© Copyright 2021 Digital Net